A PARTICIPAÇÃO FEMININA NO MICROEMPREENDEDORISMO INDIVIDUAL NO ESTADO DE SÃO PAULO

Autores

  • Edineide Maria de Oliveira UNIFAI - Centro Universitário Assunção
  • Neusa Nakazone UNIFAI - Centro Universitário Assunção
  • Terezinha de Jesus N.G. Coelho UNIFAI - Centro Universitário Assunção

DOI:

https://doi.org/10.32459/revistalumen.v1i1.16

Resumo

A pessoa jurídica do microempreendedor individual - MEI, foi criada, no Brasil, pela Lei Complementar 128/08 em primeiro de julho de 2009 e inserida na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa Lei Complementar 123/06, com o propósito de diminuir as dificuldades enfrentadas pelos empreendedores individuais, principalmente, nas questões tributárias e burocráticas. Tal ação representou uma porta de entrada para o empreendedorismo, e também uma importante porta de saída da informalidade, pois possibilitou a formalização de inúmeros microempreendedores. Dados apresentados pela Receita Federal do Brasil indicam um crescimento de 1.646% em 2010 para 37,2% em 2013, demonstrando que as beneficies da Lei, incentivaram a procura pela legalização de micronegócios. Destacasse a crescente participação feminina, quando da analise dos índices registrados no cadastrado do Microempreendedor Individual na região do Estado de São Paulo, relacionada, principalmente, com negócios voltados a prestação de serviços direcionados à beleza e estética que se enquadram no sistema do microempreendedor individual, fato este, que é objeto e justifica a elaboração deste trabalho. Trata-se de um estudo de natureza exploratória realizado por intermédio de pesquisa bibliográfica e documental. Da comparação realizada entre os períodos compreendidos entre os anos de 2011 a 2013, observasse a evolução, em termos percentuais, do total de microempreendedores individuais formalizados no Brasil, demonstrando que, ano a ano, a presença da mulher vem se destacando, conforme os resultados apresentados ao final deste artigo.

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Publicado

2015-11-23